Brasil, 08 de Fevereiro de 2012

Reunião sobre baleias termina em fracasso


A reunião, que teve início na segunda-feira, foi realizada a portas fechadas, sem a presença de sociedade civil ou mídia. A IWC não permitiu que ONGs se manifestassem durante o evento, até o fim da quinta-feira.

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Conheça emenda do deputado Sarney Filho ao projeto de exploração do Pré-Sal

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Conheça emenda do deputado Sarney Filho ao projeto de exploração do Pré-Sal que agora está em discussão no Senado Federal. A proposta aprovada no texto da Câmara obriga a apresentação de Inventário periódico sobre as emissões de gases que provocam efeito


COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº , DE 2009.

PROJETO DE LEI Nº 5.938, DE 2009.

(Do Poder Executivo)

Dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluídos sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas, altera dispositivos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e dá outras providências.

EMENDA ADITIVA


Acrescente-se os incisos XXI, XXII e XXIII ao art. 29 do Projeto de Lei nº 5.938, de 2009, com as seguintes redações:

“Art. 29 ….............................................................. ...........…...................................................... ................................

XXI - a obrigatoriedade de apresentação de Inventário periódico sobre as emissões de gases que provocam efeito estufa – GEF, ao qual dar-se-á publicidade, inclusive com cópia ao Congresso Nacional;

XXII – a obrigatoriedade da realização de auditoria ambiental de todo o processo operacional de retirada e distribuição de petróleo e gás oriundo do pré-sal;

XXIII – a apresentação de Plano de Contingência relativo a acidentes por vazamento de tais combustíveis.”

JUSTIFICATIVA

No Brasil, o desmatamento e as queimadas são responsáveis por 75% das emissões dos gases causadores do efeito estufa, colocando o nosso País na incômoda quarta posição, entre os maiores emissores de todo o mundo.

Agora, com o início iminente das operações voltadas para a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluídos, em áreas do pré-sal, a expectativa é, infelizmente, de um aumento considerável da contribuição nacional em termos das emissões. Realmente, estudos apontam que a concentração de gás carbônico (CO2) no petróleo da camada de pré-sal, é da ordem de 3 a 4 vezes maior do que os poços tradicionais, o que, certamente, agravará a participação nas emissões de gases, por parte dos setores da energia e da indústria, que vem, sem o pré-sal, numa tendência crescente, aumentando, apenas no período de 2004 a 2007, em torno de 54% e 77%, respectivamente.

A ONG Greenpeace estima que o processo de exploração e produção do pré-sal, poderá ser responsável pela emissão extra de 1,3 bilhão de toneladas na atmosfera, isto, considerando o gás encontrado com o petróleo, mais o refino e a queima propriamente dita do combustível. Assim, se medidas voltadas à mitigação e a compensação desta emissões não forem efetivadas, além de todo o prejuízo ambiental que isto acarretará, também se colocará em risco, todo o esforço que está sendo feito no sentido de diminuir as emissões por desmatamento e queimadas, notadamente na Amazônia brasileira.

Por outro lado, a adoção das cautelas inerentes as Auditorias Ambientais e aos Planos de Contingência, conferirão maior segurança ambiental ao processo de exploração e produção, além de serem instrumentos importantes no que diz respeito a prevenção e ao atendimento a acidentes e emergências ambientais, no caso, representados mais significativamente pelo vazamento de óleo e gás.

Assim, além do ganho ambiental, o exercício prévio das Auditorias Ambientais e da efetivação de Planos de Contingência eficazes também se reverterão em ganhos para os próprios empreendedores, notadamente no que diz respeito a minimização dos custos inerentes à manutenção, ao prejuízo pelos eventuais derramamentos, ao seu custo de compensação e mitigação, bem como a sua responsabilização civil e criminal perante a legislação ambiental vigente.

Sala das Sessões, de setembro de 2009.

DEP. SARNEY FILHO

PV/MA

 

 
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